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CORREGEDORIA-GERAL DA JF ALTERA PROCEDIMENTOS DE AUTOINSPEÇÃO E DE INSPEÇÃO

O trabalho de inspeção e autoinspeção nos Tribunais Regionais Federais (TRF´s), realizado periodicamente pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal, passa a ter novos procedimentos neste ano, de acordo com o Provimento n. 3/2019/CG-CJF. Na autoinspeção, o procedimento consistia em os Tribunais prestarem as informações, o CJF selecionar os processos, e os Gabinetes indicarem as providências a serem adotadas nos feitos, cabendo ao CJF a análise das informações. A partir de agora, os Gabinetes e Secretarias dos TRF´s vão inspecionar os próprios acervos e deverão preencher o formulário que será disponibilizado no Sistema de Inspeção da Corregedoria (SINSP). Após, o CJF irá analisar os dados fornecidos. Já na inspeção, os dados estatísticos eram fornecidos pelos TRF´s, e o CJF inspecionava as unidades e analisava os processos. O novo procedimento terá duas etapas. A etapa inicial, de responsabilidade dos TRF´s, será idêntica à autoinspeção. A seguinte, de responsabilidade da Corregedoria, será semelhante ao procedimento conhecido. A novidade é que, com base nas informações prestadas, a Corregedoria selecionará as unidades a serem inspecionadas presencialmente, as quais serão comunicadas previamente. Por fim, na data marcada, a Corregedoria visitará a unidade na qual a averiguação será realizada. Nem todos os gabinetes e secretarias receberão a visita da Corregedoria. Calendário para 2019:   Conselho da Justiça Federal  
20/03/2019 (00:00)

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