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Informativo trata de penhora de ativos financeiros e suspensão do dever de se apresentar em juízo

​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pulgou a edição 694 do Informativo de Jurisprudência. A equipe responsável pelo periódico destaca o julgamento da Terceira Turma que, por maioria, definiu que "é inadmissível a penhora de ativos financeiros da conta bancária pessoal de terceiro, não integrante da relação processual em que se formou o título executivo, pelo simples fato de ser cônjuge da parte executada com quem é casado sob o regime da comunhão parcial de bens". A tese foi fixada no REsp 1.869.720, e o relator para o acórdão foi o ministro Villas Bôas Cueva.Em outro julgado destacado na edição, a Sexta Turma decidiu, por unanimidade, que "o período de suspensão do dever de apresentação mensal em juízo, em razão da pandemia de Covid-19, pode ser reconhecido como pena efetivamente cumprida". O HC 657.382 foi relatado pela ministra Laurita Vaz.Conheça o Informa​​tivoO Informativo de Jurisprudência pulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.​​
12/05/2021 (00:00)

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