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MomentoArquivo lembra debate sobre ramo da Justiça competente para julgar demanda sobre liberação do FGTS

​​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a 28a edição do MomentoArquivo: Justiça Federal ou Justiça do Trabalho. A qual Justiça recorrer para movimentar o FGTS? A publicação relata a ação de um cidadão na Justiça Federal contra a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, com o objetivo de obter a liberação do saldo da conta do FGTS.A Justiça Federal entendeu que, como o FGTS estava ligado ao contrato de trabalho, a competência para julgar a ação seria da Justiça do Trabalho. Esta, por sua vez, alegou que sua competência especializada era dirigida à solução de conflitos entre trabalhadores e empregadores, e se declarou incompetente para julgar o processo.Em 1992, o conflito de competência entre a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho foi julgado pelo STJ, sob a relatoria do ministro Milton Pereira. Para saber mais, acesse a última edição do MomentoArquivo.Sobre a publicaçãoO MomentoArquivo foi lançado nas comemorações dos 30 anos de instalação do STJ, com o objetivo de preservar a memória institucional e pulgar julgamentos marcantes realizados nessas três décadas. Publicado mensalmente, o informativo conta casos discutidos em processos custodiados pelo Arquivo Histórico do tribunal e que tiveram grande impacto social e jurisprudencial no país.Produzido pela Seção de Atendimento, Pesquisa e Difusão Documental, o MomentoArquivo integra o Arquivo.Cidadão, espaço permanente no site do STJ criado para fomentar atividades de preservação, pesquisa e pulgação dos documentos históricos da corte.Para chegar ao MomentoArquivo, acesse Institucional > Arquivo.Cidadão, a partir da barra superior do site do tribunal.​​
03/08/2021 (00:00)

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