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Nota Pública - Reforma da Lei de Direitos Autorais

No dia 28 do mês passado, o Ministério da Cidadania abriu o prazo de 60 (sessenta) dias para que a sociedade civil contribua com sugestões de alterações à Lei de Direitos Autorais (Lei n. 9.610/1998, ou LDA).  A consulta pública é o primeiro passo para a formulação de um anteprojeto de reforma da legislação vigente sobre as criações artísticas, científicas e literárias, podendo participar quaisquer cidadãos, bem como associações privadas e entidades de classe, sendo assegurado pelo Ministério o sigilo sobre as sugestões apresentadas.  Nossa atual LDA entrou em vigor no final da década de 1990, período em que começava a expansão da internet, tal como a conhecemos hoje.  Esta não é, porém, a primeira vez que se abre consulta pública para reformá-la: em 2010 e 2011 o Ministério da Cultura (MinC) promoveu espaço para que a população apresentasse suas sugestões.  Apesar da ampla participação da sociedade civil, debatendo um reequilíbrio entre os interesses dos autores, dos usuários e dos titulares de direito, os anteprojetos então discutidos acabaram perdendo fôlego, em grande parte devido às sucessivas mudanças de direcionamento no MinC.  Nesse sentido, de lá pra cá, a LDA sofreu apenas ajustes pontuais, sobretudo para modificar os mecanismos de gestão coletiva de direitos, influenciada pela Comissão Parlamentar de Inquérito do ECAD, de 2011.   Ou seja, até o presente momento, não houve emendas para refletir o novo cenário tecnológico trazido pelas mídias digitais, tampouco para uma harmonização com o maior protagonismo dos usuários das obras criativas nas discussões acerca da matéria, observado nas últimas duas décadas.  A iniciativa do Governo em promover a consulta pública parece seguir uma tendência mundial de adaptar as legislações às novas formas de compartilhamento, promovidas pela internet, bem como ao panorama atual da economia criativa.   Nesse sentido, este ano foi aprovada pela União Europeia uma nova diretiva sobre o mercado digital único, trazendo alterações polêmicas, como a reponsabilidade dos provedores por violações de direitos de autorais e uma espécie de direito conexo para os jornais e editores de publicações, referentes ao compartilhamento de suas obras por meio de hiperlinks e serviços de agregação de notícias.   Mais do que regular esses novos usos, possibilitados pelas tecnologias do terceiro milênio (incluindo questões como os direitos sobre a obra criada por inteligência artificial), a consulta pública é uma oportunidade de endereçar temas que foram deixados de lado ou pouco regulados pela atual LDA, como os direitos dos dubladores, a titularidade pela pessoa jurídica e sobre a obra por encomenda, o conflito com outros direitos de propriedade intelectual e de personalidade, a tutela das obras órfãs, a exceção aos direitos patrimoniais para cópia privada, e a proteção dos artigos de moda, de design e gastronomia.  A Comissão de Direito das Artes da OABSP recomenda a todos os autores, artistas, entusiastas e estudiosos da área contribuir esta consulta pública, que pode ser realizada por meio do seguinte  endereço: http://cultura.gov.br/secretaria/secretarias/sdapi-secretaria-de-direitos-autorais-e-propriedade-intelectual/ Comissão de Direito das Artes da OAB SP
18/07/2019 (00:00)

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