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Relator cassa prisão domiciliar de empresário acusado de corrupção na saúde do Rio de Janeiro

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz cassou a prisão domiciliar concedida ao empresário Mário Peixoto, investigado por suposta prática de corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa e obstrução de Justiça – crimes que estariam relacionados à gestão de unidades de saúde no estado do Rio de Janeiro e que foram investigados na mesma operação que levou ao afastamento do governador Wilson Witzel.Preso desde maio de 2019, o empresário do setor de serviços é investigado por suspeita de ter obtido facilidades em contratos com o governo, órgãos e entidades a ele vinculados; ter realizado pagamentos indevidos para persos agentes públicos, além de constituir, com outros investigados, complexa rede de empresas com o propósito de ocultar e dissimular recursos obtidos de maneira ilícita.Em janeiro, durante o plantão judiciário, considerando as alegações da defesa sobre problemas de saúde do empresário e o risco de infecção pela Covid-19, a Presidência do STJ concedeu o benefício da prisão domiciliar. A nova decisão proferida pelo relator do caso, ministro Rogerio Schietti, atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF).Impugnaç​​ãoSchietti afirmou que, em 15 de dezembro de 2020, a Sexta Turma negou o pedido de concessão de prisão domiciliar apresentado pela defesa, e que, com a denegação do habeas corpus pelo colegiado, a prestação jurisdicional do STJ se encerrou. "Eventual insurgência da defesa com o resultado do julgamento é passível de impugnação por meio de instrumento próprio, endereçado ao Supremo Tribunal Federal, com eventual pedido de liminar", explicou.Segundo o relator, como já foram reconhecidas pelo órgão colegiado a legalidade da prisão preventiva e a impossibilidade de sua revogação ou substituição, "não está caracterizada a plausibilidade jurídica do pedido, e o habeas corpus não se presta para averiguação e afastamento dos indícios razoáveis de autoria delitiva dos crimes imputados ao recorrente".Supressão de​​ instânciaSchietti destacou ainda que o relator de habeas corpus já julgado não tem competência para, em indevida supressão de duas instâncias (Tribunal Regional Federal da 2ª Região e primeira instância), reexaminar as exigências cautelares de processo que tramita perante juiz de primeiro grau.Ele afirmou não ter identificado nos autos risco iminente à vida do investigado "que justificasse o atropelo do devido processo legal, em caráter excepcional".De acordo com o ministro, o empresário já teria realizado exames particulares e poderia comprovar ao juiz eventual diagnóstico de alguma doença grave, não tratável no cárcere e que evidenciasse a necessidade de mudança do regime prisional.Assim, o relator recomendou que o juiz de primeiro grau reexamine a necessidade da prisão preventiva e se certifique sobre a alegada debilidade de saúde do investigado, antes de adotar as providências para o seu retorno à prisão.​​
05/03/2021 (00:00)

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