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TJSP suspende decisão que proibia cultos religiosos

Ações de combate ao Covid-19 cabem à Administração Pública.   O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, acolheu pedido do Estado e Município de São Paulo e suspendeu liminar de Primeira Instância que determinava proibição de cultos religiosos e sanções para casos de descumprimento dos decretos referentes ao Covid-19. Para o presidente, ao adentrar em questões de competência do Poder Executivo, a decisão poderia causar danos à ordem pública e ao combate à pandemia. “Encontro plenamente justificada a suspensão da liminar, uma vez que da decisão judicial constam determinações severas, de natureza tipicamente administrativa, que devem ser pautadas pelos critérios de conveniência e oportunidade da Administração, insubstituível por comando judicial, no sentido da organização dos serviços públicos tecnicamente adequados a cada caso”, apontou Pinheiro Franco. O desembargador destaca que “a preocupação comum do Ministério Público e do D. Magistrado é minha também. Entendo não ser adequado, máxima comum, qualquer reunião que aglomera pessoas no momento, tenha a natureza que tiver”. No entanto, escreveu ele, “neste momento de enfrentamento de crise sanitária mundial, considerando todos os esforços que envidados hora a hora pelo Estado e pelo Município, decisões isoladas têm o potencial de promover a desorganização administrativa, obstaculizando a evolução e o pronto combate à pandemia”. Segundo o magistrado, as medidas de enfretamento ao vírus “são fruto de atos administrativos complexos, emanados de órgãos da Administração organizados em um todo sistêmico. É caso de questionar: do que adianta impor ordens restritivas, cujo descumprimento está sujeito a sanção, se o efetivo da polícia, capaz de fiscalizar e conter excessos, é mais necessário em outras matérias relativas à segurança do que com o cuidado com fiéis e seguidores. Aos líderes religiosos, no desempenho da função acolhedora, pacificadora e de propalada preocupação com seus fiéis, cabe mostrar como desempenham esse papel em momento de grave crise sanitária.”   Processo nº 2055157-26.2020.8.26.0000   imprensatj@tjsp.jus.br   Siga o TJSP nas redes sociais:  www.facebook.com/tjspoficial www.twitter.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial
24/03/2020 (00:00)

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