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TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO REALIZA SESSÃO EM SÃO PAULO

A Turma Regional de Uniformização (TRU) realizou, em 13 de março, o julgamento de 101 processos de grande relevância social, com a finalidade de uniformizar a jurisprudência nas 17 Turmas Recursais integrantes da Justiça Federal da 3ª Região e aplicação das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Turma Nacional de Uniformização. A sessão foi presidida pelo Desembargador Federal Mauricio Kato, Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região e contou com a presença dos juízes federais das 17 Turmas Recursais da 3.ª Região. A Turma Regional de Uniformização (TRU) é o órgão jurisdicional competente para processar e julgar o pedido de uniformização de interpretação de lei federal, quando houver pergência sobre questões de direito material entre as turmas recursais da 3ª Região. Compete a ela também o julgamento de embargos de declaração opostos a seus acórdãos, arguições de falsidade e tutelas de urgência nas causas pendentes de sua decisão, agravo interposto em face de decisão monocrática do juiz relator ou do Presidente da TRU e o interposto em face da decisão de inadmissão do pedido de uniformização. Sediada na Seção Judiciária de São Paulo é formada pela reunião dos magistrados presidentes das turmas recursais que representam as turmas em conflito, sob a presidência do Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais. Na sessão do dia 13 de março, além do Desembargador Federal Mauricio Kato, participaram os Juízes Federais Fernando Moreira Gonçalves, Uilton Reina Cecato, Leandro Gonsalves Ferreira, Angela Cristina Monteiro, Kyu Soon Lee, Ciro Brandani Fonseca, Claudia Mantovani Arruga, Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira, Marisa Regina Amoroso Quedinho Cassettari, Claudia Hilst Menezes, Luciana Melchiori Bezerra, Fernanda Soraia Pacheco Costa, Gabriela Azevedo Campos Salles, Taís Vargas Ferracini de Campos Gurgel, Luciana Jacó Braga, Raquel Domingues do Amaral Corniglion e Janio Roberto dos Santos. Sustentação oral por videoconferência Houve sustentação oral por videoconferência, conectada do Juizado Federal de Bauru, nos processos nº 0001101-59.2018.403.9300 e 0001027-05.2018.403.9300, de relatoria do Juiz Federal Fernando Moreira Gonçalves e que tratam de matéria previdenciária, prestigiada a ampla defesa e o livre acesso dos advogados ao órgão julgador. O Processo TRU nº 0001101-59.2018.403.9300 se referia à aposentadoria por tempo de serviço com atividade especial (agente eletricidade). O resultado, por unanimidade, deu provimento ao agravo para conhecer e dar provimento ao pedido de uniformização de interpretação de lei federal apresentado pela parte autora. “É possível o reconhecimento de tempo especial prestado com exposição a agente nocivo periculoso em data posterior a 05/03/1997, desde que laudo técnico (ou elemento material equivalente) comprove a permanente exposição ao agente nocivo, independentemente de previsão em legislação específica”, diz a decisão. Já o Processo TRU nº 0001027-05.2018.403.9300 envolvia o reconhecimento de atividade de aluno aprendiz como tempo de serviço para fins previdenciários. A questão importava reavaliação da instrução fático-probatória. O resultado da TRU foi, por unanimidade, negar provimento ao agravo interposto pela parte autora. “A discussão sobre a possibilidade ou não do reconhecimento do período laborado pelo autor como aluno-aprendiz, para fins previdenciários, ensejará a reavaliação da instrução fático-probatória, o que implica incidência da Súmula n° 42, da TNU: Não se conhece do incidente de uniformização que implique reexame da matéria de fato”, concluiu a TRU. ACOM/TRF3 Magistrados em sessão da Turma Regional de Uniformização, em São Paulo/SP Assessoria de Comunicação Social do TRF3 Com informações da Coordenadoria dos JEFS da 3ª Região
20/03/2019 (00:00)

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